O departamento jurídico do SindSaúde ganhou mais uma causa em favor de sindicalizado. Diante da negação de uma vaga para sua filha em creche pública próxima de sua casa, o servidor entrou com uma ação na Justiça a fim de fazer valer tal direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. A legislação diz que é dever do Estado assegurar à criança o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.
A ação dos advogados do Sindicato foi julgada procedente pela Segunda Vara da Fazenda Pública do DF. A juíza afirmou que justificativas baseadas em limitações financeiras ou orçamentárias são ilegítimas. “O direito à educação postulado pela autora deve ser observado e prestigiado. Assim sendo, julgo o pedido procedente para determinar que o réu providencie, às suas expensas, a inclusão da autora em creche que atenda as suas necessidades educacionais e em local próximo à sua residência”, determinou a sentença.