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terça-feira, 16 abril, 2024

Procure o SindSaúde e garanta seus direitos

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Servidores que estiverem sofrendo corte de benefícios devem procurar o departamento jurídico do SindSaúde imediatamente

Muitos servidores estão se sentindo prejudicados em relação ao pagamento de seus benefícios, como auxílio-alimentação, insalubridade, adicional noturno, isonomia de carga horária, Gratificação de Movimentação (GMOV), entre outros.

Por causa disso, o SindSaúde convoca todos os servidores sindicalizados que sofrem qualquer tipo de prejuízo ou retaliações nos seus benefícios a procurar o departamento jurídico do sindicato para obter orientações e tomada de providências.

Ao contrário de outras entidades sindicais, o SindSaúde não cobra custas processuais. Ou seja, o sindicalizado não pagará nada a mais ao abrir um processo judicial.

No último mês, alguns servidores não receberam o adicional noturno. O sindicato esclarece que o lançamento deste benefício é feitos de forma descentralizada pelos Núcleos de Pessoal de cada Regional e Superintendência, o ideal é buscar informações para saber se houve algum problema no lançamento do benefício.  

Caso o servidor tenha a resposta e a solução de forma administrativa negada, o trabalhador deve procurar o departamento jurídico do SindSaúde para as medidas adequadas.

Alguns agentes comunitários também denunciaram, nas últimas semanas,  que não receberam o auxílio-alimentação. Outros casos são os de servidores que mudam de lotação e também perdem o benefício.

Nessas situações, o sistema corta automaticamente a insalubridade. Por isso,  para o servidor voltar a receber o benefício, é necessário fazer um novo requerimento.

Devido a esses cortes, convocamos todos os sindicalizados que sofrem qualquer tipo de prejuízo ou retaliações nos seus benefícios, seja auxílio-alimentação, adicional noturno, GMOV, insalubridade,etc.

O SindSaúde reforça que como são questões específicas, que não ocorrem com todos os servidores, não é possível abrir ações coletivas na Justiça. Ou seja, é necessário que cada servidor prejudicado procure individualmente o departamento jurídico do sindicato.

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