Mais uma vez o Governo do Distrito Federal atropela a legislação para atender seus próprios interesses. No entendimento do Tribunal de Contas do DF (TCDF), tanto o Decreto n°37.610, publicado no Diário Oficial do DF (DODF) de ontem (8), quanto seu antecessor, n°34.023 de 2012, não podem exigir compensação de horas para atestados médicos.
No ano passado, o TCDF emitiu decisão considerando ilegal o artigo 4° do Decreto n°34.023/2012 “por conter extrapolação do poder regulamentar, tendo em conta que a LC n°840/11 não exige de servidor algum a compensação de períodos de ausência por comparecimento a serviços médicos, odontológicos ou laboratoriais”. O GDF, no entanto, não só desacatou o Tribunal como reiterou a exigência em novo decreto lançado nesta semana.
“Não suficiente o descumprimento das leis pelo Distrito Federal, agora ultrapassam o limite do razoável ao descumprir determinação expressa do Tribunal de Contas do DF a respeito dos atestados de comparecimento. Vamos ajuizar ações individuais para cada um daqueles sindicalizados que se sentirem prejudicados por esse abuso de poder regulamentar dos representantes do Distrito Federal”, explicou o coordenador do Departamento Jurídico do SindSaúde-DF, Leonardo Chagas.
Os sindicalizados que forem submetidos à ordem arbitrária devem procurar o atendimento jurídico do Sindicato. De segunda à sexta, das 8h às 17h, no 1° andar do edifício Venâncio III (Conic).